A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é utilizada para harmonizar o trabalho de seus funcionários e prevenir acidentes no local de trabalho. Neste conteúdo, você vai conhecer um pouquinho mais
Para que você possa conhecer o cenário atual, em 2020, o Brasil registrou mais de 700 mil acidentes de trabalho, o que dá um acidente a cada 3 horas e 40 minutos. Com números tão altos, fica claro o porquê de nosso país ocupar o quarto lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho, segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho. Estamos atrás apenas da China, Índia e Indonésia.
Ainda segundo dados da OIT, entre os países do G20, o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho, ficando atrás apenas do México, com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego entre 2002 e 2020.
Pensando nisso, a Fast Solution apresenta hoje um pouco mais sobre a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É composta por representantes do empregador e dos empregados (normalmente leigos em prevenção de doenças e acidentes do trabalho), de acordo com a dimensão de seu negócio. Já que, com esclarecimento e todos os cuidados, muitos acidentes podem ser evitados.
A NR que estipulou a CIPA foi a 5 que, em linhas gerais, define: tornar as atividades laborais e a preservação de vida e saúde do trabalhador em “ordem”; proteger de riscos à saúde e à segurança dos empregados por meio de uma organização interna; incentivar a participação dos colaboradores junto aos representantes da empresa para melhorar o entendimento e as condições de trabalho; realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho); solicitar, caso haja necessidade, a paralisação de máquinas e equipamentos e/ou setores onde houver risco de acidentes graves e muito mais.
Também é papel da Comissão, por meio de reuniões e/ou palestras, prevenir por meio da conscientização dos funcionários da empresa. Desse modo, os “cipeiros” alertam, orientam e colaboram na capacitação para que possam adotar ações em prol de sua própria proteção e da dos demais colegas de trabalho, interpretando a NR5.
Para completar com um item muito relevante, NR5 regulamenta o tipo e tamanho de empresas que necessitam ter a formação da CIPA no ambiente de trabalho, obrigatoriamente. São elas:
– empresas privadas,
– empresas públicas,
– empresas de economia mista,
– órgãos de administração direta e indireta,
– entidades beneficentes,
– associações recreativas,
– cooperativas e outras instituições que tenham colaboradores contratados.
Tem mais dúvidas sobre o tema?
Fale com os especialistas da Fast Solution. Podemos ajudar! (11) 99588-6559.