Assessoria e Consultoria junto ao Ministério da Economia – Secretaria Especial do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho.
Você que acompanha o blog da Fast, mas ainda não conhece todos os serviços oferecidos, aqui vai, em formato de perguntas e respostas, um dos serviços mais úteis e procurados por nossos clientes: assessoria e consultoria junto ao Ministério da Economia/ Secretaria do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.
Como funciona a assessoria e a consultoria da Fast junto ao Ministério da Economia/ Secretaria do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.
FS: A Fast Solution tem o melhor caminho para acessar os órgãos fiscalizadores e observadores, como: *negociação de prazos, *apoio técnico nos esclarecimentos sobre a aplicabilidade ou não das NRs, *auditoria na implantação das NRs, *elaboração de Procedimentos, *Capacitação, entre outros.
Quais os serviços deste tema que são oferecidos pela Fast?
FS: A Fast Solution oferece assessoria negocial, quanto aos prazos e suporte técnico quando assim solicitado.
Quais as empresas que podem utilizar estes serviços?
FS: Qualquer empresa (personalidade jurídica), da indústria, comércio e serviços.
Assessoria x Consultoria: quais as diferenças entre cada serviço?
FS: Assessoria – funciona como uma assistência de um profissional especializado em determinada área de conhecimento. Sua função é prestar auxílio técnico ao empresário desde o desenvolvimento do projeto até a execução do serviço, ou seja, o assessor se envolve operacionalmente com o problema, não apenas identificando problemas, mas também interferindo diretamente nos processos da empresa para solucioná-los.
Consultoria – é um serviço que visa o aconselhamento do empresário quanto a ações que podem ser tomadas para identificar ou solucionar problemas gerenciais ou promover melhorias no processo produtivo. Embora possa analisar todos os aspectos da atividade empresarial, o consultor apenas aponta o caminho e sugere soluções, não interferindo de maneira prática nas atividades da empresa. Normalmente, as atividades de consultoria envolvem palestras, pesquisas, análises, treinamentos, elaboração de pareceres e outras de cunho puramente teórico.
Agora, você quer saber sobre a diferença entre Assessoria e Consultoria, correto? A grande diferença entre Assessoria e Consultoria é que o consultor aponta soluções, mas não se envolve em sua execução. Já o assessor efetivamente coloca a “mão na massa”, como se o contratante tivesse adquirido um “pacote pronto” para solucionar determinado problema da empresa. Desta forma, enquanto a consultoria se concentra nos aspectos teóricos e não garante o resultado prático final, a assessoria tem um viés mais prático.
E quando ocorre uma autuação? O que pode ser feito?
FS: Quando a empresa recebeu uma notificação, mas não cumpriu o prazo ou, mesmo, quando existem máquinas ou equipamentos que caracterizam risco grave e iminente (pela NR 3), a interdição gera uma autuação. O ideal é acionar a Fast para entender melhor o que está acontecendo e a resolução do problema.
O que é a TAC? Explicar melhor o assunto
FS: O TAC – Termo de Ajuste de Conduta – é um meio excepcional de transação, somente cabível nos casos expressamente autorizados pela lei, com o intuito de permitir ao potencial agressor de atender e se adequar ao interesse tutelado. O TAC pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias e as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC art. 82), não detendo o Ministério Público a exclusividade de lançar mão desse valioso e moderno meio preventivo e, em ambiente de mediação de futuros e potenciais conflitos de posturas empresariais, com os interesses sociais e individuais indisponíveis.
No âmbito dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, os Termos de Ajuste de Conduta são documentos assinados por partes que se comprometem perante o procurador da República ou o Promotor de Justiça, a cumprirem determinadas condicionantes, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados.
*Os TACs deveriam antecipar a resolução dos problemas de uma forma muito mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo, sendo conhecidas a complicação, a burocracia e a demora do mecanismo judiciário, considerando ainda o devido processo legal, que fazem a solução judicial definitiva chegar muitos anos mais tarde. E a eficácia decorreria da mais rápida solução para a proteção dos direitos na área da Tutela Coletiva, que pela sua própria natureza poderiam sofrer definitivo ou irreparável prejuízo.
O que é Ação Civil Pública? Para que serve? Aplicações.
FS: A ação civil pública é usada para a garantir a proteção de interesses coletivos, ou seja, que atingem um determinado número de pessoas, como um grupo. Ela pode garantir a responsabilização de quem causar danos à coletividade, tanto danos patrimoniais, quanto morais.
É prevista na Constituição Federal, com funcionamento regulamentado em uma lei própria (Lei da Ação Civil Pública), que define, por exemplo, quais são as situações de aplicação. Também determina quais tipos de danos podem ser objeto da ação.
Para que serve? A ação pode ser usada para fazer dois pedidos diferentes: repressão ou prevenção de danos. Essas possibilidades indicam que a ação pode ser usada quando o dano já ocorreu ou quando uma situação indica que ele ocorrerá.
Quando existe um erro reparável (que pode ser consertado) que afeta a coletividade, a ação também pode ser utilizada para pedir que o responsável seja obrigado a corrigir a falha.
Situações de aplicação da ação civil pública – O artigo 1º da lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que a ação civil pública pode ser usada para pedir a responsabilização por danos morais ou patrimoniais que sejam causados:
1. ao meio-ambiente,
2. aos consumidores,
3. a bens ou direitos que tenham valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico,
4. a outros bens que sejam de interesse coletivo ou difuso,
5. por alguma infração à economia,
6. à ordem urbanística,
7. à honra ou à dignidade (de grupos raciais, étnicos ou religiosos),
8. ao patrimônio público ou social.
Caso tenha alguma dúvida, mande uma mensagem para (11) 99588-6559. Teremos muito prazer em bater um papo que possa esclarecer seu questionamento.