As famosas NRs são ‘o Norte’ para as empresas dos mais diversos setores do país
Capacitação em NR 12
Conforme a NR 12, a operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados e/ou autorizados para este fim.
Os trabalhadores devem receber capacitação advinda do seu empregador e compatível às suas funções, nos termos da NR 12, para a prevenção de acidentes e doenças ocasionados por não seguir as regras da NR.
No caso da NR 12, os operadores de máquinas e equipamentos devem ser maiores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente.
A capacitação é importante por:
- ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
- ser realizada gratuita para o trabalhador, custeada pelo empregador;
- ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em, no máximo, oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
- ter conteúdo conforme o estabelecido na NR;
- ser ministrada por profissionais qualificados para este fim.
Importante lembrar que os dirigentes das empresas devem estar atentos à possível alteração nestas regras
NR 10
Já a NR 10 é aplicada a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo várias etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.
Capacitar seus colaboradores em NR 10 é equivalente à capacitação de NR 12 nos seguintes quesitos: proteger seus colaboradores de possíveis acidentes de trabalho e deixar sua empresa resguardada de multas durante uma inspeção trabalhista.
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