Vale saber que, embora, existam 37 Normas Regulamentadoras, visando proteger a saúde e a segurança física dos trabalhadores brasileiros, só 35 estão em vigor, já que duas dessas normas foram revogadas. Vamos saber quais são as NRs existentes?
NR 1 – é a NR que estabelece todos os campos de atuação das demais normas, além de determinar as obrigações e os direitos, tanto do Governo, quanto dos empregadores e dos colaboradores.
NR 2 – Esta NR não está mais em vigor, foi revogada – esta NR determinava a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos novos realizarem uma Inspeção Prévia antes do início de suas atividades. Além de também valer para eventuais modificações que pudessem ser feitas no local, bem como nos equipamentos de trabalho.
NR 3 – é a NR que determina que todo estabelecimento pode vir a ser interditado, ou embargado, caso se comprove o risco iminente para o trabalhador. E, se comprovado, os trabalhadores deverão continuar a receber seus benefícios normalmente.
NR 4 – é a NR que estabelece a obrigatoriedade da criação dos SESMT (Serviço Especializado em Segurança do Trabalho nas empresas). Esta norma existe para corrigir e atenuar os potenciais riscos, oferecendo uma qualidade de vida melhor para o trabalhador.
NR 5 – MUITO IMPORTANTE PARA PREVENIR ACIDENTES – é a NR que determina a obrigatoriedade das empresas criarem a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, visando prevenir os índices de Acidentes do Trabalho.
NR 6 – é a NR que determina os tipos de equipamentos que o empregador deve fornecer ao colaborador, e como e quando deve fazer isso.
NR 7 – é a NR que tem como principal objetivo estabelecer a obrigatoriedade dos exames ocupacionais que servem para atestar a saúde física dos trabalhadores. É através do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) que se pode avaliar se o colaborador continua saudável ou não.
NR 8 – é a NR que define as boas práticas necessárias para a segurança e integridade física nas edificações, ou seja, de todos os trabalhadores que atuam nas edificações.
NR 9 – é a NR que determina a obrigação de todas as empresas que admitirem funcionários em regime CLT, de criarem o PPRA (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais). Tem o objetivo de evitar os potenciais riscos ao ambiente de trabalho.
NR 10 – é a NR mais requisitada hoje. Tem como principal objetivo determinar as obrigações de todos que trabalham com energia elétrica. E, assim, diminuir os índices de Acidentes Ocupacionais causados por choques elétricos.
NR 11 – é a NR que estabelece medidas preventivas para todo tipo de material ou equipamento de transporte. Desde guindastes até elevadores e afins, visando atenuar os riscos de Acidentes de Trabalho.
NR 12 – juntamente com a NR 10, é a mais requisitada hoje. É a NR que define as obrigatoriedades sobre os locais de instalação, máquinas e equipamentos. E assim serão utilizados por trabalhadores, além de definir as regras de manutenção de maquinário e equipamentos.
NR 13 – é a NR que estabelece todas as medidas de proteção referentes às Caldeiras, tais como: vasos de Pressão e Tubulações, desde a instalação, passando pela manutenção, até inspeções e vistorias de segurança.
NR 14 – é a NR que determina as medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com Fornos Industriais (obedecendo as legislações estaduais, municipais e federais).
NR 15 – é a NR que estabelece os limites de tolerância em cada tipo de risco encontrado no ambiente de trabalho. Pois caso ultrapasse este limite, o trabalho pode ser considerado insalubre e de extremo risco para o trabalhador.
NR 16 – é a NR que estabelece as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores que atuam em situações perigosas. E assim, dependendo do nível de exposição ao risco, se o colaborador pode ou não receber o adicional salarial.
NR 17 – é a NR que compara as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores. Visando oferecer um ambiente de trabalho confortável que evite a possibilidade de doenças por esforço repetitivo, por exemplo.
NR 18 – é a NR que constam todas as medidas de proteção a serem executadas na indústria da construção, as quais deverão ser tomadas antes, durante e depois da obra. Tem o objetivo de proteger todos que trabalham naquele local.
NR 19 – é a NR que visa atenuar os riscos de quem trabalha diretamente com explosivos. Definindo as obrigatoriedades não só para o manuseio, como também para o controle e armazenamento desses materiais.
NR 20 – é a NR que define as boas práticas a serem realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam com Inflamáveis e Combustíveis. Desde as condições de armazenamento, até seu manuseio, etc.
NR 21 – é a NR que estabelece as condições de trabalho para os trabalhadores que atuam a céu aberto. Pois assegura a proteção contra todo tipo de intempérie que possa prejudicar sua saúde.
NR 22 – é a NR que são estabelecidas as obrigatoriedades que asseguram a saúde e a segurança física dos trabalhadores na área da Mineração.
NR 23 – é a NR que deve ser seguida por todas as empresas, já que define as condições de segurança contra possibilidade de incêndios. Desde saídas de emergência, indicações de saída, sinalizações, etc.
NR 24 – é a NR que também deve ser seguida por todas as empresas, pois são determinadas as condições básicas de conforto necessárias para a qualidade de vida dos trabalhadores.
NR 25 – é a NR que determina a eliminação de todo tipo de resíduo industrial, por poderem oferecer riscos à saúde do trabalhador, tais como resíduos tóxicos, radioativos, gasosos ou sólidos, riscos biológicos, etc.
NR 26 – é a NR que regulamenta as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho. E indicando zonas de perigo, organizando o local de trabalho e prevenindo acidentes ocupacionais.
NR 27 – esta NR não está mais em vigor, foi revogada. Ela definia os requisitos que deviam ser atendidos pelo profissional da Segurança do Trabalho para atuar como um Técnico.
NR 28 – é a NR voltada à fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas. Define as possíveis penalidades para o não cumprimento das outras NRs.
NR 29 – é a NR que define as medidas de segurança que deverão ser adotadas pelas empresas atuantes no trabalho portuário. Tanto em terra como em alto mar.
NR 30 – é a NR que determina as medidas de segurança que devem ser adotadas por empresas do trabalho Aquaviário. Entretanto para embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias.
NR 31 – é a NR que estabelece as medidas a serem aplicadas na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura e na metodologia de trabalho. Tornando compatível o desenvolvimento dessas atividades com a segurança e saúde dos trabalhadores.
NR 32 – é a NR que define as obrigatoriedades que poderão proporcionar segurança a quem trabalha em estabelecimentos de saúde. Evitando assim, doenças ocupacionais provenientes de contágios e etc.
NR 33 – é a NR que determina medidas de controle de risco que deverão ser adotadas pelos empregadores que possuem espaços confinados. Também protegendo os trabalhadores que atuam nesses lugares, mesmo de forma indireta.
NR 34 – é a NR que define os requisitos mínimos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval, além de regulamentar a obrigatoriedade, por parte das empresas, de tomarem as medidas de segurança.
NR 35 – é a NR que visa promover a segurança dos trabalhadores que atuam em alturas, definindo as medidas de segurança adotadas como, por exemplo, os EPIs, entre outras.
NR 36 – é a NR que visa regulamentar os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes.
NR 37 – é a NR que estabelece as medidas protetivas que devem ser tomadas pelos empregadores relacionados às Plataformas de Petróleo. Atenuando os potenciais riscos e, dessa forma, promovendo a segurança do trabalho Espero que com esse resumo torne mais simples a identificação e aplicação das Normas Regulamentadoras necessárias para o seu ambiente de trabalho.
Espero que com esse resumo torne mais simples a identificação e aplicação das Normas Regulamentadoras necessárias para o seu ambiente de trabalho.