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ASSESSORIA

Nossa consultoria para as Normas Regulamentadoras e Normas Técnicas vigentes não só abrangem os processos de Análise, Avaliação, Apreciação de riscos e fenômenos perigosos, como também os Pareceres de conformidade dos sistemas implantados e o treinamento.

Parecer técnico

Validation and compliance opinion

In accordance with the appropriate Regulatory Standards and Technical Standards, the system integrator is responsible for implementing the security system. In the event of an accident, the integrator may be held responsible for negligence, lack of information, fraud, etc.

Since December 24, 2010, the date of publication of NR 12 in the official records of the Union through Ordinance 197, the Priorities of NR12 are:

Item 12.4. The following are considered protective measures, to be adopted in this order of priority:
a) collective protection measures (EPC); b) administrative or work organization
measures (OS, OSS, PO, etc.); c) individual protection measures (EPI).

Therefore, Fast Solution offers services that can assist both the machine and equipment manufacturer and the user with the following services:

Detailed survey of machine data, which are the subject of this assessment;
This survey will support the effective numbers inventoried for the machines, such as feed data, types of kinetic force applied, etc.

Collection of operational data and verification of the life cycle of the machines, including safety data, if any;
In this case, we will collect the entire operational cycle, arriving at a functional specification for the start of the risk analysis activities that follow:

Conceptualization of security systems.
This is a recommendation of the security measures (functions and devices) to be implemented to achieve a tolerable risk, quantified by their respective HRN value.
At this stage, the appropriate protections and security measures are indicated in accordance with national and international standards. As a result, we will have a document that will specify the security requirements of the proposed solutions.

Compliance Opinion dengan koleksi ART;
SOLUSI CEPAT akan mengeluarkan dokumen yang menunjukkan risiko peralatan / proses, dengan foto dan deskripsi langkah-langkah keselamatan yang diadopsi, selain koleksi ART - Annotation of Technical Responsibility, yang telah terdaftar dengank yan CREA, menunja situan yas

 

Apreciação de riscos conforme NBR ISO 12.100:2013

Description of Risk Assessment Service

Saya come with a separate concept of data engine, these evaluation objects: Saya
Calculation will support the actual inventory amount of the machine, such as power data, type of applied kinetic force and others.

Collection of operational data and machine cycle levers containing safety data, if any:
In this case, we will carry out a survey of the entire operational cycle until reaching the functional specifications to initiate additional risk analysis activities.

Risk Assessment
This is an unbeatable potential risk of any equipment or process and analysis in each with various scenarios of daily life. The Hazard Classification Number “HRN” technique will be used to qualify and measure the risk of the equipment/process and its severity.

Non-conformities will be related based on the respective standards applied. The work is developed in accordance with NBR ISO 12.100:2013 – Applicability of ISS/TR 14121-2 Standards in force in Brazil and we also provide our clients, with proven experience in large multinational corporations, with work prepared with the application of IEC 62061 and NRB ISO 13849-1 and other official technical names in force NRB and in the absence of these, international standards and Harmonized EN, with experience.

We use world-renowned methods, in addition to implementing system tools

Conceituação dos sistemas de segurança

This is a recommendation of security measures (functions and tools) that will be implemented by our company, to achieve the tolerable risk, measured by its HRN value. At this stage, protection and security measures are initiated in accordance with national and international standards. As a result, we will have a document that will define the security requirements of the proposed solution.

custo benefício

Consultation with guarantees - the best cost-benefit solution

• Guidance;
• Customized solutions with the best cost-benefit;
• Proven methodology;
• Our consulting services allow users or manufacturers to adapt their machines and equipment to international safety standards.

We work closely with manufacturers or users in multidisciplinary teams, so you can integrate security into the design of your product.

Transmission of knowledge of the application of risks and risks to risks, essential for defining safety measures in accordance with EN, ISO and IEC Regulatory Standards.

We adapt our work to the needs of our clients and, if necessary, we can complete all the necessary documentation, such as tests, manuals, drawings, diagrams, internal manufacturing control procedures, etc.


Repressive measures and the importance of standard regulation

The cost of accidents and the importance of regulations

Regressive Action
It is a procedural instrument that allows the INSS to replace costs with unintended benefits, namely:

- Survivor's pensions;
- Disability pensions;
- Sickness benefits;
- Accident benefits;
- Rehabilitation services;
among others.

LAW 8,213/91 – SOCIAL SECURITY “Art. 120. In cases of negligence regarding standard occupational safety and hygiene standards indicated for individual and collective protection, Social Security SHALL PROPOSE REGRESSIVE ACTION AGAINST THOSE RESPONSIBLE”.

Regressive Actions - Objectives
• Punish employers who are negligent with regard to health and safety standards at work;
• punitive-pedagogical measures that encourage compliance with protective standards;
• Contribute to the implementation of the PUBLIC POLICY FOR PREVENTING accidents at work.

Regressive Actions - Assumption
OCCURRENCE OF AN WORK ACCIDENT SUFFERED BY A WORKER, AN INSS INSURED.
Law 8.213/91 - Art. 19. WORK ACCIDENT is one that occurs during the performance of work in the service of the company or during the performance of work by the insured referred to in item VII of art. 11 of this Law, CAUSING BODILY INJURY OR FUNCTIONAL DISTURBANCE THAT CAUSES DEATH OR THE LOSS OR REDUCTION, PERMANENT OR TEMPORARY, OF THE CAPACITY TO WORK.

LAW 8,213/91 – Art. 19

§ 1 – The company is responsible for adopting and using collective and individual measures to protect and ensure the health of workers.

§ 2 – It constitutes a criminal offense, punishable by a fine, for the company to fail to comply with occupational health and safety standards.

§ 3 – It is the company’s duty to provide detailed information about the risks of the operation to be carried out and the product to be handled.

§ 4º – O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

Acidentes de trabalho
Art. 20 – Consideram-se acidentes do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Pedido de ressarcimento
A prestação social concedida pelo INSS ao segurado, vítima do acidente, ou seus dependentes.
• Pensão por morte;
• Aposentadorias por invalidez;
• Auxílios-Doença, Auxílios-Acidente;
• Serviços de reabilitação (tratamento, próteses, equipamentos ortopédicos, transporte, cursos profissionalizantes, outros);

EMPREGADORES E CONTRATANTES
A CULPA DO EMPREGADOR/CONTRATANTE é derivada da negligência quanto ao cumprimento e à fiscalização das normas de saúde e segurança do trabalho advindos da legislação vigente.

A PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO – PGU – INVESTIGA A CULPA via PROCEDIMENTO DE INSTRUÇÃO PRÉVIA – PIP

Ações Regressivas
• A Ação regressiva acidentária é ajuizada perante a Justiça Federal, no foro de domicílio do réu;
• Não importa onde aconteceu o acidente mas sim a localização da empresa;
• As ações já ajuizadas pelo INSS têm como pedido o ressarcimento das prestações vencidas e das prestações que se vencerem entre o ajuizamento da ação e o cumprimento da sentença, acrescida de juros e correção monetária, calculadas de acordo com o artigo 260 do CPC;
• Constituição de um capital, cuja renda assegure o pagamento das prestações vincendas até a cessação do benefício e verbas sucumbenciais.

Teses para defesa
DOLO ou CULPA – para que a ação seja julgada procedente há necessidade de comprovação de dolo ou culpa da empresa em relação ao acidente de trabalho (modalidade negligência).

DANO – é imprescindível que o empregado tenha recebido ou esteja recebendo um benefício previdenciário.
NEXO CAUSAL – O benefício pago pelo INSS obrigatoriamente deverá ter relação com o acidente de trabalho sofrido pelo empregado.

PRESCRIÇÃO – Observar a data do acidente – PRAZO DE 5 ANOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

Redução na ação condenatória
A empresa condenada, que NÃO RECORRER DA DECISÃO CONDENATÓRIA E REDUZIR O TRÂMITE NA JUSTIÇA, pode receber um desconto de 20% dos valores a serem pagos.

Prevenção – Observância das NRS
• NR 1 – Disposições gerais
• NR 4 – SESMT
• NR 5 – CIPA
• NR 6 – EPIS
• NR 7 – PCMSO
• NR 9 – PPRA
• NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO

Responsabilidades do Empregador
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Manter a máquina em condições de perfeito funcionamento com todos os seus dispositivos de segurança.
Treinar o empregado para qualificá-lo a exercer a sua função.
Ter um Programa de Manutenção adequado para manter as boas condições de operacionalidade da máquina.

Responsabilidades da Chefia
Providenciar os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades com segurança.
Garantir que as proteções existentes estejam em condições de uso e adequadas ao trabalho desenvolvido.
Desenvolver procedimentos seguros para a execução do trabalho.

Responsabilidades da Chefia imediata
A montagem dos estampos ou matrizes é considerada momento crítico sob o ponto de vista de segurança, portanto todos os recursos humanos e materiais devem ser direcionados para o controle dos riscos de acidentes.

O responsável pela supervisão da operação de troca de estampos e matrizes deve acompanhar as etapas de montagem e, somente após certificar-se de que todas foram cumpridas, conforme procedimento específico, liberar a máquina para operação.

Responsabilidades do Operador(a)
Utilização das máquinas e equipamentos com as proteções adequadas;


FAP – Fator Acidentário de Prevenção

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua Sub Classe da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas. Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010). RAT e FAP na GFIP a partir de janeiro/2010

O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

O que é FAP?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010?
A partir da competência 01/2010, as empresas continuam informando o campo RAT na GFIP e passam a informar também o campo FAP, conforme Manual da GFIP, Capítulo III, item 2.4.

O FAP está normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 6.957/2009. O Decreto 6.957/2009, em seu Anexo V, promoveu a revisão de enquadramento de risco das alíquotas RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010 .

O que as empresas devem fazer a partir da competência 01/2010?
1º) Rever o enquadramento no RAT (1%, 2%, 3%) em conformidade com sua atividade preponderante, a fim de verificar se a alíquota permanece a mesma ou se foi reduzida ou majorada. Exemplificando, a empresa podia estar pagando 1% e continuar com 1%; podia estar pagando 3% e agora vai pagar 2%; podia estar pagando 1% e agora vai pagar 3%… Enfim, são várias possibilidades. As regras para o enquadramento no grau de risco estão na IN RFB Nº 971/2009 , art. 72, § 1º, e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009.

2º) Obter o coeficiente FAP mediante CNPJ + senha no site www.previdencia.gov.br, para informá-lo no campo próprio na GFIP. O FAP divulgado em setembro/2009 pelo Ministério da Previdência Social tem validade para todo o ano de 2010 (GFIP 01/2010… até GFIP 13/2010). O FAP divulgado em setembro/2010 será aplicado no ano 2011 e assim sucessivamente.

Nota: Como regra geral, o FAP divulgado no ano corrente será aplicado para todo o ano seguinte. Excepcionalmente, no ano 2010, cerca de 684 mil empresas tiveram o FAP reduzido para 0,5000 a partir de 01/09/2010. Assim, essas empresas possuem dois FAP nesse ano: um para as competências 01 a 08/2010 e outro para as competências 09 a 13/2010. Tal fato decorre da revisão da metodologia de cálculo do FAP, promovida pela Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010 . A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à “Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias” serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB .

Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP?
1) alíquota RAT: no Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na IN RFB 971/2009, art. 72, § 1º;

2) multiplicador FAP: no site www.previdencia.gov.br mediante CNPJ + senha.

O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder?

O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais, sem arredondamento (truncamento), até que nova versão do aplicativo permita informar corretamente.

Porém, ao fazer o cálculo da contribuição previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a empresa usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada.

Apresentamos exemplos de duas atividades econômicas: banco e condomínio.

Anexo V do decreto 6.957/2009
Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco
(Conforme a classificação nacional de atividades econômicas)

CNAE 2.0  CNAE 2.0  CNAE 2.0
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial 3
 8112-5/00  Condomínios prediais  2

Exemplo 1: Ban co Azul S/A RAT: 3% FAP: 1,3452

  RAT X FAP = Obeservação
SEFIP / GFIP 3% x 1,34
(duas casas decimais)
= 4,02 (alíquota calculada internamente pelo SEFIP) duas casas decimais
Folha de pagamento GPS 3% x 1,3452
(quatro casas decimais)
= 4,0356 (alíquota a ser aplicada no programa de folha de pagamento GPS, resultado da manipulação RAT x FAP) quatro casas decimais

Exemplo 2: Condomínio Edifício Palmeiras: 2% FAP: 0,6231

  RAT x FAP = Obervação
SEFIP / GFIP 2%

x

0,62
(duas casas decimais)
= 1,24 (alíquota calculada internamente pelo SEFIP) duas casas decimais
Folha de pa gamento GPS 2% x 0,6231
(quatro casas decimais)
= 1,2462 (alíquota a ser aplicada no programa de folha de pagamento GPS, resultado da manipulação RAT x FAP) quatro casas decimais

Qual é o FAP do contribuinte individual equiparado a empresa,
inscrito na matrícula CEI, e que possui segurados que lhe prestem serviços?

For individual taxpayers considered to be companies (self-employed professionals, individual rural producers, etc.), identified by the CEI registration number, the FAP is, by definition, equal to 1.0000. In accordance with ADE Codac No. 3/2010, the FAP will be reported in the SEFIP with two decimal places. Therefore, individual taxpayers considered to be companies will report in the SEFIP a FAP equal to 1.00.

Note: Consultations with the FAP are exclusive to the CNPJ, and schools with FAP cannot register with the CEI.
Sources: www.previdencia.gov.br, FAP, Frequently Asked Questions; ADE Codac nº 3, dated 18/01/2010.

Legal basis:
Decree No. 3,048, dated May 6, 1999. Decree No. 6,957, dated September 9, 2009.
MPS/CNPS Resolution No. 1,316, dated May 31, 2010.
RFB Normative Instruction No. 971, dated November 13, 2009.
MPS/MF Ordinance No. 329, dated December 10, 2009.
MPS/MF Ordinance No. 451, dated September 23, 2010.
Codac Executive Declaratory Act No. 3, dated January 18, 2010.
Federal Revenue Service of Brazil.

 

Aplicação do anexo I - NR12

Fast Solution in the application of ANNEX I of NR 12.

In 2008 (before the publication of the new NR 12), equipment brought from Germany under the hhB brand was purchased, to issue an opinion for the installation of electronic equipment strictly in accordance with ISO 13855.

Fast Solution has complete equipment with various tools for measuring press wedges, calendars, rolling mills, robots, circular saws, among others.